CDB e LCI/LCA

CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos emitidos por bancos para captar recursos. Em troca, o investidor recebe juros prefixados ou atrelados a índices como CDI.
CDB: o mais popular
Ao investir em um CDB, você empresta dinheiro ao banco e recebe remuneração conforme as condições do título. CDBs de bancos menores costumam pagar taxas maiores para atrair investidores — mas exigem atenção à solidez da instituição.
Rendimentos são tributados pelo Imposto de Renda conforme tabela regressiva (de 22,5% a 15% conforme o prazo).
LCI e LCA: benefício fiscal
LCIs e LCAs financiam crédito imobiliário e do agronegócio. Para pessoa física, os rendimentos são isentos de IR — o que pode torná-los mais vantajosos que um CDB com taxa similar, desde que você compare o retorno líquido.
Em geral, têm prazos mínimos de carência e menor liquidez que CDBs com liquidez diária.
Proteção do FGC
Investimentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) têm proteção de até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira (com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos). Essa proteção vale para CDB, LCI e LCA de bancos associados ao FGC.
Compare sempre o equivalente líquido: um CDB de 100% do CDI pode ser melhor ou pior que uma LCI de 90% do CDI, dependendo do prazo e da alíquota de IR.